1809 - I
Notase documentos para o 1809:
Decreto do Conselho de Guerra de 11 de Dezembro de1808
“Sendo a defeza daPatria o primeiro dever que a honra, a razão, e a mesma natureza impõe a todosos homens quando huma Nação barbara, desprezando os direitos mais sagrados queno mundo se conhecem, intenta reduzillos á escravidão, roubando as suas propriedades,destruindo a sua religião, violando os seus templos, e cometendo as maioresatrocidades (…) sem que tenham os seus habitantes outro algum meio de evitar oshorrores a que se vem expostos (…) sou servido determinar, que toda a NaçãoPortuguesa se arme pelo modo que a cada hum for possível: que todos os homens,sem excepção de pessoa, ou classe, tenhão huma espingarda, ou pique com pontade ferro de doze a treze palmos de comprido, e todas as mais armas que as suaspossibilidades permitirem. Que todas as cidades, Villas e povoações consideráveisse fortifiquem tapando as entradas e ruas principais com dous, três e maistravezes, para que, reunindo-se aos seus habitantes todos os moradores dosLugares, Aldêas, e Casaes vizinhos, se defendão alli vigorosamente quando oinimigo se apresente (...)”
E Soult acrescentaria mais tarde “Tive de medefrontar com uma nação inteira. Todos os habitantes, homens, mulheres, crianças,velhos e padres, estavam em armas, as aldeias abandonadas, os desfiladeirosemboscados. Fanáticos precipitavam-se contra as colunas francesas, ondeencontravam a morte”